Com o fim da redução da jornada de trabalho e salário e de contratos suspensos, programa criado pelo governo federal como medida para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19), trabalhadores ficam na expectativa sobre a manutenção dos seus empregos e o que esperar para este ano ainda com dificuldades em razão da crise provocada pelo vírus. Em oito meses, mais de 20 milhões de acordos foram assinados para suspensão de contratos de trabalho ou redução de jornada e salário, o que resultou em mais de 9,85 milhões de trabalhadores atendidos pela medida.
Para preservar o emprego após o término do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), a medida previu estabilidade ao trabalhador, pelo mesmo período em que teve a jornada/salário reduzidos ou o contrato suspenso. "Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração garante ao trabalhador a permanência no emprego por 90 dias após o fim do acordo", exemplifica a advogada trabalhista Catia Vita.
E se o funcionário for demitido durante a estabilidade? Além das verbas rescisórias, em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem o direito de receber uma indenização proporcional ao percentual reduzido. "Se ele for demitido, mesmo durante esse período, o aviso prévio dele só começa a contar após o fim do período", explica Maria Lucia Benhame, advogada trabalhista socia do Benhame Sociedade de Advogados.
No caso do empregador que demite o funcionário durante o período de garantia provisória, com a redução da jornada de trabalho e salário igual ou superior a 25%, o empregador terá que pagar 50% do salário ao que o empregado teria direito, no período de garantia.
Daniel Queiroz, professor de Direito do Trabalho do Ibmec, exemplifica em outros casos. "Se a redução for igual ou superior a 50%, porém, inferior a 70%, o empregador estará obrigado a pagar 75% do salário. Em percentual igual ou superior a 70%, ou se ocorreu a suspenção do contrato, a proporção será de 100% sobre o que o funcionário teria direito durante a garantia provisória no emprego", explica.
Catia Vita explica que o empregado pode pedir demissão a qualquer momento e poderá também ser demitido por justa causa. No entanto, segundo a advogada, neste caso, não se aplica a multa indenizatória prevista na lei.
Ainda que o programa tenha terminado, a advogada Maria Lucia explica que há outros mecanismos para manter os postos desses trabalhadores. "O fato do benefício ter perdido a validade não impede que a empresa faça um acordo sindical. Assim, se negocia estabilidade e é uma saída para manter o emprego dos funcionários", indica ela.
Fonte: O Dia
