Depois de seguidos adiamentos, devido às resistências patronais à Portaria 3.665/23, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira, 21, a Portaria 1.316/26, que regulamenta o funcionamento do comércio e serviços nos feriados.
Os diretores da Fecomerciários, Amauri Mortágua e João Peres Fuentes, e da CNTC, Guiomar Vidor e Levi Fernandes, integraram a Comissão Tripartite que levou ao acordo celebrado na sede do Ministério, em Brasília, entre representantes do Governo, trabalhadores e empresários. A Portaria entra em vigor imediatamente.
O trabalho nessas datas passa a depender de autorização prevista nas Convenções Coletivas, exceto as atividades essenciais, ou seja, previamente autorizadas a funcionar, como farmácias e salões de beleza. Normas municipais também terão de ser respeitadas. Na ausência de Sindicato representativo da categoria profissional, a Convenção poderá ser firmada com a Federação ou Confederação correspondente. Em caso de descumprimento, as empresas ficam sujeitas a fiscalização e multas aplicadas pelo MTE. A nova Portaria reafirma o papel da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio nas relações de trabalho, em conformidade com a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que já condicionava o trabalho em feriados no comércio à negociação entre as partes.
Amauri
“A Portaria é fruto de amplo processo de diálogo. Nele, Governo, trabalhadores e empregadores apresentaram suas contribuições e construíram consensos. Trata-se de uma regulamentação equilibrada, que respeita a legislação, fortalece a negociação coletiva e oferece segurança jurídica para todos!”.
Márcia
A presidente em exercício da Federação, Márcia Caldas, diz: “A nova Portaria valoriza a negociação coletiva, como tem de ser. Precisamos reconhecer a atuação dos nossos representantes na Comissão porque compuseram um consenso que assegura direitos ao trabalhador, preserva as atividades das empresas e garante o atendimento ao consumidor!”.